R E S O L U Ç Ã O Nº 161/92 - CAD
Aprova Termo de Ajuste entre FUEM e CODAPAR.
Considerando o contido no processo n° 0646/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 239/92 firmado entre esta Instituição e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando
viabilizar as metas do Programa de Produção Animal, através do repasse à FUEM
de Cr$ 19.500.000,00 (Deze nove milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR