R E S O L U Ç Ã O N° 164/92 - CAD
Autoriza contratação de professor colaborador.
Considerando o contido no protocolizado n° 7535/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada, em caráter excepcional, para o ano de
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciênvcia.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR