R E S O L U Ç Ã O   165/92 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo III firmado entre FUEM e IPESE.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0621/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando o estabelecimento de condições para repasse à FUEM de recursos da taxa de administração oriundas de projetos desenvolvidos pelo IPESE.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 30 de abril de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR