R E S O L U Ç Ã O N° 165/92 - CAD
Aprova Termo Aditivo III firmado entre FUEM e IPESE.
Considerando o contido no processo nº 0621/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE,
objetivando o estabelecimento de condições para repasse à FUEM de recursos da
taxa de administração oriundas de projetos desenvolvidos pelo IPESE.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR