R E S O L U Ç Ã O Nº 166/92 - CAD
Nega provimento à solicitação de aluna do ILG.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.048/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação interposta por Vicenta Freire Aparicio, mediante protocolizado n° 7.048/92, para
abatimento nas mensalidades do curso de inglês do Instituto de Línguas da
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de abril de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR