R E S O L U Ç Ã O Nº 167/92 - CAD
Aprova Termo Aditivo entre FUEM e SINTEEMAR.
Considerando o contido no processo n° 667/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta
Instituição e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá - SINTEEMAR, objetivando o apoio, por parte da FUEM, na construção do
prédio da Associação de Compras, em terreno do SINTEEMAR.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR