R E S O L U Ç Ã O   169/92 - CAD

 

Referenda Ato Executivo nº 00592-GRE e da outras providencias.

 

 

Considerando o contido às folhas 702 a 731 do Proces­so n° 1.536/79 - 2-° Volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica referendado o Ato Executivo nº 005/92-GRE, que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 08/05/92.

Artigo 2º - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário para o período de 09 a 31/05/92:

CATEGORIA                                                                                                 PREÇ0 UNITÁRIO

. Estudante avulso e servidor da UEM até 05 salários minimos .........   Cr$ 1.400,00

. Servidor da UEM acima de 05 salários mínimos ..............................   Cr$ 1.900,00

. Avulso e Marmitex ............................................................................   Cr$ 3.000,00

Artigo 3º - Fica concedido um desconto de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 salários mínimos.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 07 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR