R E S O L U Ç Ã O   170/92 - CAD

 

Aprova reestruturação da PCU.

 

 

Considerando o contido às folhas 194 a 210 do Processo n° 938/82,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a reestruturação da Prefeitura do Câmpus Universitário, transformando o Setor de Vigilância em Divisao de Vigilância Patrimonial - VIG, vinculada à Diretoria de Serviços e Manutenção, conforme organograma e competências em anexo.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                                Maringá, 07 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                                Décio Sperandio

                                                                                                REITOR

 

 


A N E X 0

 

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

DIRETORIA DE SERVI VICOS E MANUTENCAO

Divisão de Conservação do Câmpus

Divisão de Copa e zeladoria

Divisão de serviços de Apoio

Divisão de Vigilância patrimonial

 

 

COMPETÊNCIAS

 

. Divisao de Servigos de Apoio:

 

I - executar os serviços de transporte de pessoas e cargas da Universidade;

II - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como a utilização do telefone e telex da Universidade;

III - responsabilizar-se pela apresentação de relatórios das suas atividades;

IV - executar outras atividades correlatas.

 

. Divisão de Vigilância Patrimonial:

 

I - vigiar preventivamente o Câmpus Universitário e suas extensões e zelar pela segurança de seu patrimônio, dos discentes e servidores da Universidade, tomando as providências contidas nas instruções e procedimentos recomendados para cada caso;

II - verificar os prazos de validade dos extintores, comunicando ao Serviço de Segurança e Medicina do Trahalho;

III - tomar providências para a debelação de sinistros;

IV - fazer registro de queixas na Delegacia, quando de roubos em órgãos da UEM;

V - outras atividares correlatas.