R E S O L U Ç Ã O Nº 172/92 - CAD
Nega provimento à solicitação da Diretoria de Material e Patrimônio.
Considerando o contido no processo n° 0723/92;
considerando o Artigo 66 do
Regulamento de Pessoal da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação interposta pela Diretoria de Material e
Patrimonio, quanto à aquisição de materiais e equipamentos da empresa Info
Shopping Informática Ltda.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
07 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR