R E S O L U Ç Ã O Nº 177/92 - CAD
Aprova disposição funcional de docente.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público,
para o período de 11/04/90 a 30/04/92 sem ônus para esta Instituição, para
prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação
Social.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR