R E S O L U Ç Ã O   177-A/92 - CAD

 

Aprova disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 92 a 94 do Processo nº 1.210/87,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 07 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR