R E S O L U Ç Ã O Nº 177-A/92 - CAD
Aprova disposição funcional de docente.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito
Público, sem ônus para esta Instituição, para prestar serviços junto à Fundação
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 01/05/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR