R E S O L U Ç Ã O Nº 178/92 - CAD
Autoriza reajuste de
diárias.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizado o reajuste de 67,66% (sessenta e sete vírgula sessenta e seis
por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras,
conforme tabela abaixo:
NÍVEIS LOCALIDADES
I A I B I C
I - Reitor e Vice-Reitor 157.907,00
142.085,00 110.538,00
II - Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR),
Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus,
Chefe de Gabinete e Procurador Geral 126.287,00 113.660,00 88.414,00
III - Professor, Profissional de Nível Superior,
Diretor Administrativo, Ocupantes de
FG-01
e FG-05 101.081,00 90.981,00 70.729,00
IV - Outras Categories 73.054,00 65.724,00 51.106,00
L
O C A L I D A D E S:
A = Capitais, Foz do Iguagu e
interior de outros estados
B = Cascavel, Guarapuava, Londrina e
Ponta Grossa
C = Outras localidades do Estado do
Paraná
Artigo 2º -
Esta resolução gera efeito a partir de 01 de maio de 1992, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR