R E S O L U Ç Ã O   179/92 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação entre a FUEM e o Município de Cianorte.

 

 

Considerando o contido às folhas 108 a 112-verso do Processo nº 1.199/85;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa firmado entre esta Instituição e o Município de Cianorte, objetivando a fixação do valor da contribuição financeira do Município de Cianorte para cobrir parte das despesas de manutenção e funcionamento da Extensão dos cursos naquele Município.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 14 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR