R E S O L U Ç Ã O Nº 179/92 - CAD
Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação entre a FUEM e o Município
de Cianorte.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação Financeira e
Administrativa firmado entre esta Instituição e o Município de Cianorte,
objetivando a fixação do valor da contribuição financeira do Município de
Cianorte para cobrir parte das despesas de manutenção e funcionamento da Extensão
dos cursos naquele Município.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR