R E S O L U Ç Ã O   180/92 - CAD

 

Aprova minuta de Convênio entre FUEM e FUEL.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 692/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a minuta do Convênio a ser firmado entre esta Instituição e a Universidade Estaduail de Londrina, para execução do projeto Rede de Disseminação em Educação Científica do Norte do Paraná.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 14 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR