R E S O L U Ç Ã O Nº 180/92 - CAD
Aprova minuta de Convênio entre FUEM e FUEL.
Considerando o contido no Processo nº 692/92;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovada a minuta do Convênio a ser firmado entre esta Instituição e a
Universidade Estaduail de Londrina, para execução do projeto Rede de Disseminação
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR