R E S O L U Ç Ã O   181/92 - CAD

 

Dá provimento à solicitação de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 149 a 161 do Processo nº 050/76;

considerando o contido no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento à solicitação interposta pelo servidor Olivarde Francisco da Silva, lotado no Serviço de Assistência Judiciária, mediante protocolizado n° 29073/91, para incorporação da Funçao Gratificada ao salário, com pagamento das diferenças salariais em valores nominais, a partir do mês em que se iniciou o cumprimento da sentença.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 14 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR