R E S O L U Ç Ã O N° 181/92 - CAD
Dá provimento à solicitação de servidor.
Considerando o contido às folhas
considerando o contido no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento à solicitação interposta pelo servidor Olivarde Francisco da Silva, lotado no
Serviço de Assistência Judiciária, mediante protocolizado n° 29073/91, para
incorporação da Funçao Gratificada ao salário, com pagamento das diferenças
salariais em valores nominais, a partir do mês em que se iniciou o cumprimento
da sentença.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR