R E S O L U Ç Ã O   182/92 - CAD

 

Aprova disposição funcional de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7899/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a disposição funcional da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde, com ressarcimento do ônus pela Fundação Caetano Munhoz da Rocha.

Artigo 2° - Fica determinado que a disposição citada no artigo anterior se dará pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da contratação de professor colaborador em substituição à professora acima referida.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 14 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR