R E S O L U Ç Ã O N° 182/92 - CAD
Aprova disposição funcional de docente e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 7899/92;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a disposição funcional da professora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento
de Enfermagem para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Saúde, com
ressarcimento do ônus pela Fundação Caetano Munhoz da Rocha.
Artigo 2° -
Fica determinado que a disposição citada no artigo anterior se dará pelo período
de 01 (um) ano, a partir da data da contratação de professor colaborador em
substituição à professora acima referida.
Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR