R E S O L U Ç Ã O Nº 184/92
- CAD
Aprova Termos Aditivos entre a FUEM e CAPES.
Considerando o contido às folhas
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 02/91 e 01/92 ao Convênio nº 047/91
firmado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES,objetivando a concessão de bolsas de estudo.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR