R E S O L U Ç Ã O Nº 185/92 - CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando o contido às folhas
considerando a implantação do Regime
Seriado Anual;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação interposta pelo professor Luiz Tatto, mediante protocolizado nº
11083/90, referente à definição de vagas para transferência nos cursos de
graduação.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR