R E S O L U Ç Ã O   187/92 - CAD

 

Aprova suspensão de contrato de trabalho de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 91 e 92 do Processo nº 075/92;

considerando a Resolução nº 151/92-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no Departamento de Engenharia Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/05/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 14 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                    VICE-REITOR