R E S O L U Ç Ã O N° 187/92 - CAD
Aprova suspensão de contrato de trabalho de servidor.
Considerando o contido às folhas 91
e 92 do Processo nº 075/92;
considerando a Resolução nº
151/92-CAD;
considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do servidor Lauro Mitsuaki Kambara, lotado no
Departamento de Engenharia Química, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
25/05/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de maio de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR