R E S O L U Ç Ã O   190/92 - CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 128 a 176 e 176-verso do Processo n° 685/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento parcial À solicitação do servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, considerando ininterrupto o contrato de trabalho desde sua primeira celebração, tão somente para os efeitos pertinentes a enquadramentos, promoções e vantagens funcionais das carreiras havidas desde sua primeira contratação.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 21 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR