R E S O L U Ç Ã O Nº 190/92
- CAD
Dá provimento parcial à solicitação de servidor.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica dado provimento parcial À solicitação do servidor João Emílio Beltrami, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
considerando ininterrupto o contrato de trabalho desde sua primeira celebração,
tão somente para os efeitos pertinentes a enquadramentos, promoções e vantagens
funcionais das carreiras havidas desde sua primeira contratação.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR