R E S O L U Ç ÇA O Nº 192/92 - CAD
Fixa valor da 1ª parcela do Curso de Especialização
Considerando o contido no Processo nº 738/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica fixado em Cr$ 54.675,00 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e setenta e
cinco cruzeiros) o valor da primeira parcela do Curso de Especializagao
Artigo 2º -
Fica determinado que o valor da segunda parcela do referido curso sera reajustado
de acordo com o IGP-M de julho/92, incorporando-se as discrepâncias verificadas
entre os índices previstos (20%) e os efetivos referentes aos meses de maio e
junho/92.
Artigo 3º -
As 10 (dez) parcelas restantes serão reajustadas pelo IGP-M.
Artigo 4º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR