R E S O L U Ç ÇA O   192/92 - CAD

 

Fixa valor da 1ª parcela do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 738/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica fixado em Cr$ 54.675,00 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) o valor da primeira parcela do Curso de Especializagao em Lingüística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa, a ser paga no mes de julho/92.

Artigo 2º - Fica determinado que o valor da segunda parcela do referido curso sera reajustado de acordo com o IGP-M de julho/92, incorporando-se as discrepâncias verificadas entre os índices previstos (20%) e os efetivos referentes aos meses de maio e junho/92.

Artigo 3º - As 10 (dez) parcelas restantes serão reajustadas pelo IGP-M.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 21 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR