R E S O L U Ç Ã O   194/92 - CAD

 

Aprova Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte.

 

 

Considerando o contido às folhas 564 a 571 do Processo n° 1410/89 – 2º Volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                                Maringá, 21 de maio de 1992.

 

 

 

                                                                                                Décio Sperandio

                                                                                                REITOR

 


REGULAMENTO DO CÂMPUS DE DIAMANTE DO NORTE

 

CAPÍTULO  I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O Câmpus de Diamante do Norte (CDN), extensão da Universidade Estadual de Maringá fica subordinado à reitoria e tem por finalidades:

I - contribuir com recursos humanos qualificados para realização de trabalhos conjuntos com entidades públicas e privadas, a fim de proporcionar à região melhores condições de transformar-se em polo de desenvolvimento;

II - promover a integração entre a universidade e a comunidade regional sob sua influência, através do oferecimento de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como de prestação de serviços;

III - criar e desenvolver, com as comunidades da região, cursos profissionalizantes em nível de 2º grau;

IV - oportunizar programas para estágios e treinamentos de alunos de graduação e pós-graduação dos diferentes cursos da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições;

V - oferecer opções para formação e qualificação de recursos humanos das comunidades não-escolares.

Art. 2º - O Câmpus de Diamamte do Norte reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá pelas disposições deste regulamento e pela legislação interna, estadual e federal a ele aplicáveis.

 

CAPÍTUL0  II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, o Câmpus de Diamante do Norte compreenderá a seguinte estrutura:

I – como órgão de deliberação e consulta, o Conselho de Desenvolvimento,

II - como órgãos executores:

a) Diretor do Câmpus de Diamante do Norte;

b) Coordenador de Apoio a Projetos;

c) Coordenador de Educação e Treinamento.

 

CAPÍTULO  III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção  I

Do Conselho de Desenvolvimento

 

Art. 4º - Como órgão deliberativo e consultivo, o Câmpus de Diamante do Norte contará com um Conselho de Desenvolvimanto com a seguinte composição:

I - Vice-Reitor, como presidente;

II - Diretor do Câmpus de Diamante do Norte;

III - Coordenador de Apoio a Projetos;

IV - Coordenador de Educação e Treinamento;

V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 1 (um) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, 1 (um) da Pró-Reitoria de Ensino e 1 (um) de cada centro (Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Centro de Ciêcias Exatas, Centro de TecnoIogia, Centro de Estudos Sócio-Econômicos e Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes);

VI - 1 (um) representante da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná - AMUNPAR, 1 (um) da Companhia Energética do São Paulo - CESP, 1 (um) da Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá – COCAMAR, 1 (um) da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Nova Londrina – COPAGRA, e 1 (um) do Sindicato Rural Patronal e Sindicato Rural dos Trabalhadores.

§ 1º - Os representantes de que trata o Inciso V serão indicados pelos respectivos órãos, e designados pelo reitor, cujo mandato será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

             § 2º - Os representantes de que trata o Inciso VI serão indicados pelas respectivas entidades, designados pelo reitor, com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

             § 3º - Cada membro do conselho terá um suplente.

             § 4º - O conselho é permanente e reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do presidente.

Art. 5º - Ao Conselho de Desenvolvimento compete:

I - propor o Plano Anual do Câmpus de Diamante do Norte para aprovação pelo Conselho Universitária, acompanhando o seu desenvolvimento e ajustamentos;

Il - aprovar o Plano Anual de Atividades do Câmpus de Diamante do Norte;

III - opinar sobre a filosofia e os objetivos do câmpus, bem como sobre assuntos administrativos a ale inerentes;

IV - aprovar o Plano de Aplicação de recursos do Câmpus de Diamante do Norte;

V - avaliar as atividades desenvolvidas, propondo medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

VI - apresentar sugestões para a integração do câmpus com a comunidade regional.

 

Seção  II

Do Diretor do Câmpus de Diamante do Norte

 

Art. 6º - O Câmpus de Diamante do Norte terá como titular um diretor, nomeado pelo reitor, ouvidos os departamentos afins.

Art. 7º - Ao diretor do Câmpus de Diamante do Norte compete:

I - administrar e representar o câmpus, de acordo com as diretrizes globais da Universidade Estadual de Maringà;

II - fornecer apoio logístico às equipes de estagiários, proporcionando condições para o alcance dos objetivos fixados;

III - apresentar ao reitor:

. plano Anual de Atividades;

. relatórios de administração;

. avaliação anual das atividades;

. prestação de contas;

. alteracões das programações.

IV - divulgar os trabalhos do câmpus na esfera de influência da Universidade Estadual de Maringá, por meio de palestras, conferências e publicações, com o objetivo de difundir sua filosofia e os trabalhos realizados;

V - manter contato permanente com órgãos da Universidade Estadual de Maringá a fim de buscar a interação com os mesmos;

VI - viabilizar e encaminhar à reitoria propostas de convênios necessários ao desenvolvimento do câmpus;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;

VIII- outras atividades correlatas.

 

Seção  III

Do Coordenador de Apoio a Projetos

 

Art. 8º - O coordenador de Apoio a Projetos deverá pertencer ao quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá e será nomeado pelo reitor, ouvidos os departamentos afins.

Art. 9º - Ao coordenador de Apoio a Projetos compete:

I - assessorar os professores na elaboração, acompanhamento e controIe dos projetos de pesquisa, extensão e prestação de servivos;

II - assessorar a direção nas decisões relativas aos projetos do câmpus;

III - propor medidas necessárias para a implementação dos recursos e de equipamentos para a execução dos projetos;

IV - encaminhar ao diretor do câmpus, no início do ano letivo, o Plano de Ação Anual;

V – definir, em conjunto com o diretor do câmpus, a proposta de normas para a avaIiação dos projetos, respeitada a legislação da Universidade Estadual de Maringá em vigor;

Vl – preparar, convocar e dirigir as rauniões sobre projetos;

VII - encaminhar o relatório anual de atividades ao diretor do câmpus;

VIII - cumprir e fazer cumprir este regulamanto;

IX - desempenhar outras funções inerentes ao cargo, determinadas pelo diretor do câmpus.

 

Seção  IV

Do Coordenador de Educação e Treinamento

 

Art. 10 - O coordenador de Educação e Treinamento deverá pertencer ao quadro docente da Universidade Estadual de Maringá e será nomeado pelo reitor, ouvidos os departamentos afins.

Art. 11 - Ao coordenador de Educação e Treinamento compete:

I - orientar os professores na elaboração, acompanhamento e controle dos projetos de ensino;

II - assessorar a direção nas decisões relativas aos projetos de ensino do câmpus;

III - propor medidas necessárias para a implementação dos recursos humanos e de equipamentos para a execução dos projetos;

IV - encaminhar ao diretor do câmpus, no início do ano letivo, o Plano de Ação Anual;

V - promover e apoiar a realização de cursos, seminários, dia de campo, palestras para a comunidade e planejar a execução de estágios curriculares e/ou extracurriculares;

VI - supervisionar o encaminhamento de medidas relativas à criação, implantacão e funcionamento dos cursos profissionalizantes em nível do ensino de 2º grau no câmpus;

VII – preparar, convocar e dirigir as reuniões de caráter pedagógico;

VIII - encaminhar o relatório anual de atividades ao diretor do câmpus;

IX - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

X - desempenhar outras funções inerentes ao cargo, determinadas pelo diretor do Câmpus.

 

CAPÍTUL0  IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Art. 13 - Este regulamento entrará em visor na data de aprovação pelo Conselho de Administravio.