R E S O L U Ç Ã O N° 194/92 - CAD
Aprova Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Regulamento do Câmpus de Diamante do Norte, conforme anexo que
é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR
REGULAMENTO DO CÂMPUS
DE DIAMANTE DO NORTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O
Câmpus de Diamante do Norte (CDN), extensão da Universidade Estadual de Maringá
fica subordinado à reitoria e tem por finalidades:
I -
contribuir com recursos humanos qualificados para realização de trabalhos
conjuntos com entidades públicas e privadas, a fim de proporcionar à região melhores
condições de transformar-se em polo de desenvolvimento;
II - promover
a integração entre a universidade e a comunidade regional sob sua influência,
através do oferecimento de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão,
bem como de prestação de serviços;
III - criar
e desenvolver, com as comunidades da região, cursos profissionalizantes em nível
de 2º grau;
IV -
oportunizar programas para estágios e treinamentos de alunos de graduação e pós-graduação
dos diferentes cursos da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições;
V - oferecer
opções para formação e qualificação de recursos humanos das comunidades não-escolares.
Art. 2º - O
Câmpus de Diamamte do Norte reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá pelas disposições deste regulamento e pela
legislação interna, estadual e federal a ele aplicáveis.
CAPÍTUL0 II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º -
Para a consecução de suas finalidades, o Câmpus de Diamante do Norte compreenderá
a seguinte estrutura:
I – como
órgão de deliberação e consulta, o Conselho de Desenvolvimento,
II - como órgãos
executores:
a) Diretor do Câmpus de Diamante do
Norte;
b) Coordenador de Apoio a Projetos;
c) Coordenador de Educação e
Treinamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho de
Desenvolvimento
Art. 4º -
Como órgão deliberativo e consultivo, o Câmpus de Diamante do Norte contará com
um Conselho de Desenvolvimanto com a seguinte composição:
I -
Vice-Reitor, como presidente;
II - Diretor
do Câmpus de Diamante do Norte;
III - Coordenador
de Apoio a Projetos;
IV - Coordenador
de Educação e Treinamento;
V - 1 (um)
representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, 1 (um) da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, 1 (um) da Pró-Reitoria de Ensino e 1 (um) de cada
centro (Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Centro de Ciêcias Exatas,
Centro de TecnoIogia, Centro de Estudos Sócio-Econômicos e Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes);
VI - 1 (um)
representante da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná - AMUNPAR, 1
(um) da Companhia Energética do São Paulo - CESP, 1 (um) da Cooperativa de
Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá – COCAMAR, 1 (um) da Cooperativa Agrária
dos Cafeicultores de Nova Londrina – COPAGRA, e 1 (um) do Sindicato Rural
Patronal e Sindicato Rural dos Trabalhadores.
§ 1º - Os representantes
de que trata o Inciso V serão indicados pelos respectivos órãos, e designados
pelo reitor, cujo mandato será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º - Os representantes de que trata o
Inciso VI serão indicados pelas respectivas entidades, designados pelo reitor,
com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
§ 3º - Cada membro do conselho terá um
suplente.
§ 4º - O conselho é permanente e
reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do presidente.
Art. 5º - Ao
Conselho de Desenvolvimento compete:
I - propor o
Plano Anual do Câmpus de Diamante do Norte para aprovação pelo Conselho Universitária,
acompanhando o seu desenvolvimento e ajustamentos;
Il - aprovar
o Plano Anual de Atividades do Câmpus de Diamante do Norte;
III - opinar
sobre a filosofia e os objetivos do câmpus, bem como sobre assuntos administrativos
a ale inerentes;
IV - aprovar
o Plano de Aplicação de recursos do Câmpus de Diamante do Norte;
V - avaliar
as atividades desenvolvidas, propondo medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
VI - apresentar
sugestões para a integração do câmpus com a comunidade regional.
Seção II
Do Diretor do Câmpus
de Diamante do Norte
Art. 6º - O
Câmpus de Diamante do Norte terá como titular um diretor, nomeado pelo reitor,
ouvidos os departamentos afins.
Art. 7º - Ao
diretor do Câmpus de Diamante do Norte compete:
I -
administrar e representar o câmpus, de acordo com as diretrizes globais da
Universidade Estadual de Maringà;
II -
fornecer apoio logístico às equipes de estagiários, proporcionando condições para
o alcance dos objetivos fixados;
III - apresentar
ao reitor:
. plano Anual de Atividades;
. relatórios de administração;
. avaliação anual das atividades;
. prestação de contas;
. alteracões das programações.
IV -
divulgar os trabalhos do câmpus na esfera de influência da Universidade Estadual
de Maringá, por meio de palestras, conferências e publicações, com o objetivo
de difundir sua filosofia e os trabalhos realizados;
V - manter
contato permanente com órgãos da Universidade Estadual de Maringá a fim de buscar
a interação com os mesmos;
VI -
viabilizar e encaminhar à reitoria propostas de convênios necessários ao
desenvolvimento do câmpus;
VII -
cumprir e fazer cumprir este regulamento e as disposições estatutárias e
regimentais que lhe sejam aplicáveis;
VIII- outras
atividades correlatas.
Seção III
Do Coordenador de
Apoio a Projetos
Art. 8º - O
coordenador de Apoio a Projetos deverá pertencer ao quadro de servidores da
Universidade Estadual de Maringá e será nomeado pelo reitor, ouvidos os
departamentos afins.
Art. 9º - Ao
coordenador de Apoio a Projetos compete:
I -
assessorar os professores na elaboração, acompanhamento e controIe dos projetos
de pesquisa, extensão e prestação de servivos;
II -
assessorar a direção nas decisões relativas aos projetos do câmpus;
III - propor
medidas necessárias para a implementação dos recursos e de equipamentos para a execução
dos projetos;
IV - encaminhar
ao diretor do câmpus, no início do ano letivo, o Plano de Ação Anual;
V – definir,
em conjunto com o diretor do câmpus, a proposta de normas para a avaIiação dos projetos,
respeitada a legislação da Universidade Estadual de Maringá em vigor;
Vl – preparar,
convocar e dirigir as rauniões sobre projetos;
VII -
encaminhar o relatório anual de atividades ao diretor do câmpus;
VIII -
cumprir e fazer cumprir este regulamanto;
IX -
desempenhar outras funções inerentes ao cargo, determinadas pelo diretor do câmpus.
Seção IV
Do Coordenador de
Educação e Treinamento
Art. 10 - O
coordenador de Educação e Treinamento deverá pertencer ao quadro docente da
Universidade Estadual de Maringá e será nomeado pelo reitor, ouvidos os
departamentos afins.
Art. 11 - Ao
coordenador de Educação e Treinamento compete:
I - orientar
os professores na elaboração, acompanhamento e controle dos projetos de ensino;
II -
assessorar a direção nas decisões relativas aos projetos de ensino do câmpus;
III - propor
medidas necessárias para a implementação dos recursos humanos e de equipamentos
para a execução dos projetos;
IV - encaminhar
ao diretor do câmpus, no início do ano letivo, o Plano de Ação Anual;
V - promover
e apoiar a realização de cursos, seminários, dia de campo, palestras para a comunidade
e planejar a execução de estágios curriculares e/ou extracurriculares;
VI - supervisionar
o encaminhamento de medidas relativas à criação, implantacão e funcionamento
dos cursos profissionalizantes em nível do ensino de 2º grau no câmpus;
VII –
preparar, convocar e dirigir as reuniões de caráter pedagógico;
VIII -
encaminhar o relatório anual de atividades ao diretor do câmpus;
IX - cumprir
e fazer cumprir este regulamento;
X - desempenhar
outras funções inerentes ao cargo, determinadas pelo diretor do Câmpus.
CAPÍTUL0 IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os
casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo reitor.
Art. 13 -
Este regulamento entrará em visor na data de aprovação pelo Conselho de
Administravio.