R E S O L U Ç Ã O N° 198/92 - CAD
Nega provimento à solicitação de disposição funcional de servidora.
Considerando o contido às folhas 34
e 35 do Processo n° 924/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Indústria e do
Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia quanto à disposição funcional
da servidora Ângela Maria Endlich,
lotada no Departamento de Letras.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de maio de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR