R E S O L U Ç Ã O   199/92 - CAD

 

Aprova disposição funcional de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 240 a 242 do Processo nº 1.796/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a disposição funcional do professor Luiz Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para a 15ª Regional de Saúde de Maringá, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 18/03/92.

Artigo 2° - Fica determinado que a liberação do citado professor refere-se ao seu horário de disponibilidade, devendo o mesmo continuar ministrando as aulas a ele destinadas.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                    REITOR