R E S O L U Ç Ã O Nº 200/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de docente.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do professor Nemésio Altoe, lotado no Departamento
de Economia pelo período de 01 (um) ano, a partir de 20/05/92, para continuar
prestando serviços na Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério
da Economia.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR