R E S O L U Ç Ã O Nº 201/92-CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no
Departamento de Educação Física, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
08/06/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04
de junho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.