R E S O L U Ç Ã O   201/92-CAD

 

Autoriza suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 47 a 48-verso do Processo nº 449/78,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Salomé Tomazzi Jordão, lotada no Departamento de Educação Física, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 08/06/92.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.