R E S O L U Ç Ã O   202/92-CAD

 

Dá provimento à solicitção de aluna do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8.617/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica dado provimento à solicitacao de Marli da Silveira Meirelles Pinheiro, referente ao trancamento de sua matrícula no curso de Inglês do Instituto de Línguas, com pagamento da primeira parcela com base na tabela anterior a vigente.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.