R E S O L U Ç Ã O Nº 203/92-CAD
Autoriza pagamento de passagens e estadia ao prof.
Renato Sprung e dá outras providências.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o pagamento de passagens de ônibus
leito, Campinas-São Paulo-Maringá-São Paulo-Campinas, bem como despesas de
estadia ao prof. Renato Sprung, da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo período de 14/05/92 a
28/02/93, para continuidade das atividades de pesquisa e orientação de aluna do
Programa de Mestrado
Artigo 2° Fica determinado que as despesas com a vinda
do professor Renato Sprung serão efetuadas pelo Programa de PosGraduação
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.