R E S O L U Ç Ã O   203/92-CAD

 

Autoriza pagamento de passagens e estadia ao prof. Renato Sprung e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 228 a 231 do Processo n° 084/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o pagamento de passagens de ônibus leito, Campinas-São Paulo-Maringá-São Paulo-Campinas, bem como despesas de estadia ao prof. Renato Sprung, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo período de 14/05/92 a 28/02/93, para continuidade das atividades de pesquisa e orientação de aluna do Programa de Mestrado em Engenharia Química.

Artigo 2°  Fica determinado que as despesas com a vinda do professor Renato Sprung serão efetuadas pelo Programa de PosGraduação em Engenharia Química.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.