R E S O L U Ç Ã O Nº 206/92-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Termo de Comodato entre a
FUEM e CODAPAR.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo
ao Termo de Comodato n° 126/90, firmado entre esta Instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência para 01/01/93 da Cláusula Déecima Segunda do referido Termo
de Comodato.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.