R E S O L U Ç Ã O   206/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Comodato entre a FUEM e CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às folhas 158 a 159-verso do Processo n° 0465/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Comodato n° 126/90, firmado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência para 01/01/93 da Cláusula Déecima Segunda do referido Termo de Comodato.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.