R E S O L U Ç Ã O Nº 208/92-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Comodato entre a
FUEM e CODAPAR.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de
Comodato nº 147/89, firmado entre esta Instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a renovação do comodato de
03 botijões DA-18 para armazenamento de semen.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.