R E S O L U Ç Ã O    208/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Comodato entre a FUEM e CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às folhas 29 a 30-verso do Proesso nº 1.107/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 147/89, firmado entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, objetivando a renovação do comodato de 03 botijões DA-18 para armazenamento de semen.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.