R E S O L U Ç Ã O Nº 210/92-CAD
Referenda Ato Executivo nº 007/92 -GRE e dá outras
providências.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica referendado o Ato Executivo nº 007/92-GRE
que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 05/06/92.
Artigo 2º Ficam fixados os seguintes preços, por
categoria, para as refeições servidas no Restaurantie Universsitário para o
perído de
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CATEGORIA PREÇO
UNIURIO
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- Estudante
Avulso e Servidor da UEM até 05 salários mínimos Cr$ 1.700,00
- Servidor
acima de 05 salários mínimos Cr$
2.300,00
- Avulso e Marmitex Cr$
3.600,00
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Artigo 3º Fica concedido um desconto de CR$ 300,00 trezentos cruzeiros) por
unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que
recebe até 05 salários mínimos.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de junho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.