R E S O L U Ç Ã O    210/92-CAD

 

Referenda Ato Executivo nº 007/92 -GRE e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 734 a 749 do Processo nº 1.536/79 – 2º Volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º  Fica referendado o Ato Executivo nº 007/92-GRE que mantém os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário até 05/06/92.

Artigo 2º  Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurantie Universsitário para o perído de 07 a 30/06/92:

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CATEGORIA                                                                        PREÇO UNIURIO

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- Estudante Avulso e Servidor da UEM até 05 salários mínimos     Cr$ 1.700,00

- Servidor acima de 05 salários mínimos                                            Cr$ 2.300,00

- Avulso e Marmitex                                                                                Cr$ 3.600,00

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Artigo 3º  Fica concedido um desconto de CR$ 300,00 trezentos cruzeiros) por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 salários mínimos.

Artigo 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de junho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.