R E S O L U Ç Ã O    211/92-CAD

 

Aprova atualização dos valores do Orçamento para o exercício de 1992.

 

 

Considerando o contido às folhas 161 a 173 do Processo nº 125/92;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringáa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o índice de 90% (noventa por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, conforme Decreto nº 1.261, de 08/04/92.

Artigo 2°  Esta resolução gera efeito a partir de 01/04/92, de acordo com o artigo 3º do Decreto acima, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.