R E S O L U Ç Ã O Nº 212/92-CAD
Aprova Termo de Ajuste entre FUEM/CODAPAR/OVINOPAR.
Considerando o contido no Processo
n2 0926/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste n° 888/91,
firmado entre esta Instituição, a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Paraná - CODAPAR e a Associação Paranaense de Criadores de Ovinos-OVINOPAR,
objetivando a viabilização das metas do subprograma de Apoio à Ovinocultura.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.