R E S O L U Ç Ã O Nº 213/92-CAD
Aprova Termo Aditivo I entre A FUEM e o Município de
Guaíra.
Considerando
o contido no Processo n° 0924/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnico-Científica firmado entre esta Instituição e o Município de Guaíra,
objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional -
NDR, no Município de Guaíra.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.