R E S O L U Ç Ã O   213/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I entre A FUEM e o Município de Guaíra.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0924/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica firmado entre esta Instituição e o Município de Guaíra, objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional - NDR, no Município de Guaíra.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.