R E S O L U Ç Ã O   214/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores da BCE.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.541/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica negado provimento à solicitação dos servidores Sérgio Alvarez da Silva, Nívea Ferrari, Ângela Regina Badan Perego e Elzinete Claro da Silva, lotados na Biblioteca Central da Fundação Universidade Estadual de Maringá, referente ao Concurso Público para o cargo de Assitente Técnico - opção Biblioteca.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.