R E S O L U Ç Ã O Nº 214/92-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores da BCE.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.541/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento à solicitação dos servidores Sérgio Alvarez da Silva, Nívea Ferrari, Ângela Regina Badan Perego e
Elzinete Claro da Silva, lotados na Biblioteca Central da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, referente ao Concurso Público para o cargo de
Assitente Técnico - opção Biblioteca.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.