R E S O L U Ç Ã O Nº 215/92-CAD
Aprova criação do cargo de Analista de Microfilmagem.
Considerando
o contido no protocolizado n° 10.226/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a criação do cargo de Analista de Microfilmagem, na referência
F da Carreira Técnico-Administrativa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme descrição de cargo em
anexo.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
DESCRICAO DE CARGO
CARGO: ANALISTA DE MICROFILMAGEM
REQUISITOS: 2° GRAU COMPLETO
EXPERIENCIA: 01 (UM) ANO
DESCRIÇÃO:
. Supervisionar, sob o aspecto técnico, o levantamento de
dados e informações, a análise do sistema e a programação dos serviços de
microfilmagem, estabelecendo diretrizes.
. Receber, processar e expedir documentos para microfilmagem,
obedecendo às normas internas e fazendo cumprir os sistemas de microfilmagem,
bem como os processos de emprego de microformas, e os sistemas de arquivamento.
. Coordenar e/ou executar tecnicamente as operações micrográficas,
prestando assistência e orientação no desenvolvimento das várias etapas do
sistema, para garantir a qualidade dos serviços.
. Providenciar treinamento para auxiliares de microfilmagem e
esclarecer dúvidas técnicas ou sistemáticas.
. Proceder revisão permanente dos arquivos de microfilmes.
. Executar outras tarefas correlatas.