R E S O L U Ç Ã O   215/92-CAD

 

Aprova criação do cargo de Analista de Microfilmagem.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.226/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovada a criação do cargo de Analista de Microfilmagem, na referência F da Carreira Técnico-Administrativa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme descrição de cargo em anexo.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 

 

 


DESCRICAO DE CARGO

 

 

CARGO: ANALISTA DE MICROFILMAGEM

REQUISITOS: 2° GRAU COMPLETO

EXPERIENCIA: 01 (UM) ANO

 

 

 

DESCRIÇÃO:

 

. Supervisionar, sob o aspecto técnico, o levantamento de dados e informações, a análise do sistema e a programação dos serviços de microfilmagem, estabelecendo diretrizes.

. Receber, processar e expedir documentos para microfilmagem, obedecendo às normas internas e fazendo cumprir os sistemas de microfilmagem, bem como os processos de emprego de microformas, e os sistemas de arquivamento.

. Coordenar e/ou executar tecnicamente as operações micrográficas, prestando assistência e orientação no desenvolvimento das várias etapas do sistema, para garantir a qualidade dos serviços.

. Providenciar treinamento para auxiliares de microfilmagem e esclarecer dúvidas técnicas ou sistemáticas.

. Proceder revisão permanente dos arquivos de microfilmes.

. Executar outras tarefas correlatas.