R E S O L U Ç Ã O Nº 216/92-CAD
Nega provimento à solicitação de suspensão de
contrato de servidora.
Considerando
o contido as folhas
Considerando
a Resolução n° 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
Fica negado provimento à solicitação da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário,
referente à suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento de cônjuge.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.