R E S O L U Ç Ã O   216/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de suspensão de contrato de servidora.

 

 

Considerando o contido as folhas 142 a 144 do Processo nº 1.405/78;

Considerando a Resolução n° 151/92-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica negado provimento à solicitação da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus Universitário, referente à suspensão do contrato de trabalho para acompanhamento de cônjuge.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.