R E S O L U Ç Ã O Nº 217/92-CAD
Aprova criação do cargo de Técnico
Considerando
o contido no protocolizado nº 9399/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a criação do cargo de Técnico
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.
DESCRICAO DE CARGO
CARGO: TÉCNICO
REQUISITOS: 1) CURSO SUPERIOR LIGADO AO MAGISTERIO
2) OUTRO DE NÍVEL SUPERIOR ACRESCIDO DE 01 (UM) ANO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA
OU COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA.
DESCRIÇÃO:
. Programar, coordenar e supervisionar as atividades da área
educacional, orientando técnica e administrativamente os funcionários, de
acordo com as necessidades e prioridades do órgao.
. Desenvolver projetos na área educacional, definindo
recursos, metodologia, prazos e conteúdo dos cursos a serem realizados.
. Executar as atividades de planejamento educacional de acordo
com a programação visando o alcance dos objetivos estabelecidos.
. Efetuar o acompanhamento e a avaliação das atividades
desenvolvidas, analisando os resultados e verificando as necessidades de mudança
de métodos e propósitos.
. Elaborar relatórios relacionados às atividades desenvolvidas
na coordenação, supervisão e direção dos programas educacionais.
. Desenvolver programas e projetos, planejando, coordenando,
implantando e avaliando as atividades educacionais, de pesquisa de ação,
campanhas de participação comunitária, na área de educação de trânsito e
outras.
. Executar outras tarefas correlatas