R E S O L U Ç Ã O   219/92-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 17 a 20 do Processo nº 1.466/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Nanci Bettinardi Couto, lotada no Departamento de Engenharia Civil, de tempo integral para tempo parcial, no período de 29/05/92 a 31/07/92.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.