R E S O L U Ç Ã O   220/92-CAD

 

Exclui docente da vaga de suplente do PACD/92.

 

 

Considerando o contido às folhas 125 a 132 do Processo nº 1.919/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica excluído o professor Gustavo C. Valência, lotado no Departamento de Engenharia Química, da suplência à vaga para doutorado do Plano Anual de Capacitação Docente/1992, aprovado pela Resolugao n° 377/91-CAD.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.