R E S O L U Ç Ã O Nº 220/92-CAD
Exclui docente da vaga de suplente do PACD/92.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica excluído o professor Gustavo C. Valência, lotado no Departamento de Engenharia Química,
da suplência à vaga para doutorado do Plano Anual de Capacitação Docente/1992,
aprovado pela Resolugao n° 377/91-CAD.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.