R E S O L U Ç Ã O   221/92-CAD

 

Altera período de afastamento de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 134 e 135 do Processo nº 1.919/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica alterado o período de afastamento para pós-graduação da professora Cláudia Regina Grecio D'Arce, lotada no Departamento de Engenharia Civil, previsto na Resolução nº 131/92-CAD, de 01/03/92 a 31/05/92, para 01/03/92 a 31/07/92.

Artigo 2º  O afastamento previsto no artigo anterior poderá ser suspenso, caso não haja a tramitação necessária do respectivo processo junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.