R E S O L U Ç Ã O Nº 221/92-CAD
Altera período de afastamento de docente e dá outras
providências.
Considerando
o contido às folhas 134 e 135 do Processo
nº 1.919/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o período de afastamento para pós-graduação
da professora Cláudia Regina Grecio D'Arce,
lotada no Departamento de Engenharia Civil, previsto na Resolução nº
131/92-CAD, de 01/03/92 a 31/05/92, para 01/03/92 a 31/07/92.
Artigo 2º O afastamento previsto no artigo anterior
poderá ser suspenso, caso não haja a tramitação necessária do respectivo
processo junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.