R E S O L U Ç Ã O Nº 222/92-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Lourdes Sipoli, lotada no
Departamento de Psicologia, protocolizada sob n° 10097/92, para dispensa do
cumprimento de aviso prévio e liberação do Termo de Compromisso de Pós-Graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.