R E S O L U Ç Ã O   222/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 134 a 136 do Processo nº 339/84;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Lourdes Sipoli, lotada no Departamento de Psicologia, protocolizada sob n° 10097/92, para dispensa do cumprimento de aviso prévio e liberação do Termo de Compromisso de Pós-Graduação.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.