R E S O L U Ç Ã O   223/92-CAD

 

Autoriza suplementação de diárias.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nQ 10720/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a suplementação de 60 (sessenta) diárias para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.