R E S O L U Ç Ã O Nº 224/92-CAD
Mantém valor das mensalidades dos cursos oferecidos
pela DCU e dá outras providências.
Considerando
o contido as folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam mantidos os valores atuais das
mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura para os meses de
junho e julho/92.
Artigo 2° Fica determinado que os novos reajustes de
mensalidades deverão ser aprovados por este Conselho.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.