R E S O L U Ç Ã O   224/92-CAD

 

Mantém valor das mensalidades dos cursos oferecidos pela DCU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido as folhas 233 a 240 do Processo n° 139/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam mantidos os valores atuais das mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura para os meses de junho e julho/92.

Artigo 2°  Fica determinado que os novos reajustes de mensalidades deverão ser aprovados por este Conselho.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.