R E S O L U Ç Ã O Nº 225/92-CAD
Autoriza reajuste da taxa de matrícula para os cursos
oferecidos pelo ILG - semestre 2/92.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado um reajuste de 22,5% (vinte e
dois vírgula cinco por cento), calculado sobre o preço das mensalidades do mês
de junho, do valor da taxa de matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de
Línguas, para o semestre 2/92, conforme anexo, que a parte integrante desta
resolução.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.