R E S O L U Ç Ã O   225/92-CAD

 

Autoriza reajuste da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo ILG - semestre 2/92.

 

 

Considerando o contido às folhas 432 a 435 do Processo nº 1.477/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado um reajuste de 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), calculado sobre o preço das mensalidades do mês de junho, do valor da taxa de matrícula dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o semestre 2/92, conforme anexo, que a parte integrante desta resolução.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.