R E S O L U Ç Ã O   226/92-CAD

 

Aprova Contrato Especial de Autorização para Prestação de Serviços e Venda de Produtos da ECT.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0721/92;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundagao Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Contrato Especial de Autorização para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser celebrado entre esta Instituição e a ECT.

Artigo 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 25 de junho de 1992

 

 

                                                                        Luiz Antõnio de Souza.

                                                                        VICE-REITOR.