R E S O L U Ç Ã O N° 226/92-CAD
Aprova Contrato Especial de Autorização para Prestação
de Serviços e Venda de Produtos da ECT.
Considerando
o contido no Processo nº 0721/92;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundagao Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Contrato Especial de Autorização
para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, a ser celebrado entre esta Instituição e a ECT.
Artigo 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992
Luiz
Antõnio de Souza.
VICE-REITOR.