R E S O L U Ç Ã O   227/92-CAD

 

Autoriza baixa e alienação de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido às folhas 57 a 71 do Processo nº 128/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá do animal - Touro Holandês com nº de tombo 12893-6 e a baixa e alienação dos animais:

N° DE TOMBO                                             DISCRIMINAÇÃO

     38592-7                                                     Vaca com brinco 571

     38588-4                                                     Vaca com brinco 558

     40332-5                                                     Vaca com brinco 055

     24710-0                                                     Vaca com brinco 065

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.