R E S O L U Ç Ã O Nº 227/92-CAD
Autoriza baixa e alienação de bens patrimoniais.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá do
animal - Touro Holandês com nº de tombo 12893-6 e a baixa e alienação dos
animais:
N° DE TOMBO
DISCRIMINAÇÃO
38592-7 Vaca
com brinco 571
38588-4 Vaca
com brinco 558
40332-5 Vaca
com brinco 055
24710-0 Vaca
com brinco 065
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.