R E S O L U Ç Ã O Nº 228/92-CAD
Autoriza desmontagem e reaproveitamento de
equipamento.
Considerando
o contido às folhas 71 e 72 do Processo nº
0128/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a desmontagem do aparelho de
Eletroforese Contínua e o reaproveitamento das peças para construção de uma
unidade de refrigeração a ser utilizada pelo Departamento de Química.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.