R E S O L U Ç Ã O    228/92-CAD

 

Autoriza desmontagem e reaproveitamento de equipamento.

 

 

Considerando o contido às folhas 71 e 72 do Processo nº 0128/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizada a desmontagem do aparelho de Eletroforese Contínua e o reaproveitamento das peças para construção de uma unidade de refrigeração a ser utilizada pelo Departamento de Química.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.