R E S O L U Ç Ã O Nº 229/92-CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Fundação Universidade Estadual de
Maringá dos seguintes bens:
Nº DE TOMB0 DESCRIMINAÇÃO
3109-5 Quadro
Negro
19553-6 Extensão
para solda n° 20
19554-3 Extensão
para solda n° 20
19555-0 Extensão
para solda n° 20
19556-8 Extensão
para solda n° 20
19557-5 Extensão
para solda n° 20
19558-2 Extensão
para solda n-° 20
22475-6 Luminária
1.000W/220V
23217-0 Chave de
fenda tamanho médio
23216-2 Chave
phillips
36828-3 Armário de
madeira
36829-0 Armário de
madeira
12949-3 Microfone
15633-0 Microfone
27091-4 Microfone
27092-1 Microfone
29860-0 Microfone
30660-2 Microfone
30661-0 Microfone.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.