R E S O L U Ç Ã O   230/92-CAD

 

Autoriza transferência de bem patrimonial.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 20 do Processo nº 1.737/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a transferência do bem patrimonial - Motor de Popa, tombo nº 35022, à disposição da Divisão de Patrimônio para a Prefeitura do Câmpus Universitário, para desmontagem e utilização na criação de um mecanismo para a fábrica de artefato de cimento da UEM.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.