R E S O L U Ç Ã O Nº 230/92-CAD
Autoriza transferência de bem patrimonial.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a transferência do bem
patrimonial - Motor de Popa, tombo nº 35022, à disposição da Divisão de
Patrimônio para a Prefeitura do Câmpus Universitário, para desmontagem e
utilização na criação de um mecanismo para a fábrica de artefato de cimento da
UEM.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.