R E S O L U Ç Ã O Nº 224/92-CAD
Aprova acordo entre FUEM e a Fundação de
Desenvolvimento Social de Maringá.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Acordo firmado entre esta
Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, objetivando a
execução conjunta das ações necessárias à implantação e funcionamento de Apoio
Projeto Comunitário, decorrente do projeto custeado com recursos financeiros da
Legião Brasileira de Assistência - LBA.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.