R E S O L U Ç Ã O   224/92-CAD

 

Aprova acordo entre FUEM e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá.

 

 

Considerando o contido às folhas 170 a 173 do Processo nº 0927/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Acordo firmado entre esta Instituição e a Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá, objetivando a execução conjunta das ações necessárias à implantação e funcionamento de Apoio Projeto Comunitário, decorrente do projeto custeado com recursos financeiros da Legião Brasileira de Assistência - LBA.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.